Cardápios em Braille
As normas da ABNT recomendam ao menos um cardápio em Braille, mas ainda não obrigam restaurantes a fornecê-los. Em São Paulo, a lei municipal nº 36.999, de 12 de agosto de 1997, exige que “todos os estabelecimentos localizados no Município de São Paulo que comercializam refeições e lanches, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares, ficam obrigados a apresentar cardápios com a impressão em Braille, quando solicitados, com o objetivo de facilitar a consulta por pessoas portadoras de deficiência visual”.
A Fundação Dorina Nowill para Cegos, instituição filantrópica, vendeu no ano passado 200 cardápios para restaurantes e lanchonetes. Este ano os números já ultrapassaram a faixa de 700 transcrições. “Nós colocamos representantes para ir à rua e oferecer os serviços aos empresários, mostrar que é lei e que precisam adquirir”, diz Daniela Santos, assessora de comunicação da Fundação.
Geralmente os cardápios são totalmente em Braille, mas há também outros com letras ampliadas. De acordo com Santos, muitos das pessoas com deficiência visual apresentam um pouco da visão e, portanto, letras maiores já são suficientes.
Cada cardápio tem um valor específico e para ser calculado devem ser consideradas a quantidade e complexidade das informações a serem transcritas. O ideal é que esses cardápios estejam sempre atualizados quanto aos produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Inspeção de Alimentos, é o órgão responsável pela fiscalização dessas casas. Quem descumprir a lei pode sofrer punições administrativas, como advertência, inutilização de produtos, interdição do estabelecimento e multa que pode variar de R$ 100 a R$ 500 mil.Cardápios em Braille
Fundação Dorina Nowill para Cegos – Captação de Recursos
Telefone: (11) 5087-0984
E-mail: comercial@fundacaodorina.org.br Fontes:
http://www.procon.sp.gov.br/
texto.asp?id=2651